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Proposta da pastoral da comunicação
 

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE PLANEJAMENTO DA COMUNICAÇÃO - PASCOM- DIOCESE DE CAXIAS DO SUL - RS

 

Esta é uma proposta de planejamento da Pastoral da Comunicação da Diocese de Caxias do Sul, RS.

A Pastoral da Comunicação é um serviço que acolhe as diversas iniciativas da Diocese, Regiões Pastorais, Áreas, Paróquias e Comunidades para integrá-las entre si. A PASCOM criar uma rede de comunicação, capacitando agentes nas comunidades, contando com os meios já existentes na Diocese: rádios, jornais, boletins e internet, criando unidade, acompanhando e divulgando o plano de evangelização por meio de notícias, informações e mensagens evangelizadoras.

A PASCOM é o serviço de apoio a todos os demais serviços de evangelização da Igreja dando suporte técnico, pastoral e de formação em comunicação. Está presente no cotidiano das pessoas, ajudando-as a melhorar a comunicação pessoal e a promoção do ser humano. A PASCOM diocesana deve ser espelho e motivadora para que os meios de comunicação social: jornal, rádio, TV, internet, entre outros, estejam integrados na Igreja projetando a missão de Jesus Cristo no mundo.

Conforme o Documento n° 75 da CNBB, a PASCOM “É a pastoral do ser/estar em comunhão/comunidade. É a pastoral da acolhida, da participação, das inter-relações humanas, da organização solidária e do planejamento democrático do uso dos recursos e instrumentos da comunicação. Não é uma pastoral a mais, mas aquela que integra todas as demais pastorais”. Conforme ainda o mesmo documento, “A PASCOM perpassa, pela própria razão de ser, as ações das demais pastorais, animando-as e colocando-se a serviço, tendo como referencial programático a Pastoral de Conjunto”.

A Pastoral da Comunicação se caracteriza por ser uma pastoral que possui um planejamento integrado, participativo e estratégico.

           

2. PLANEJAMENTO DA PASTORAL DA COMUNICAÇÃO

2.1. Objetivo Geral

      Anunciar o Evangelho de Jesus Cristo através dos agentes da Comunicação e das pastorais em geral, com os recursos dos meios de comunicação disponíveis na Igreja, de acordo com as Diretrizes Gerais da Igreja do Brasil (DGAE), o Documento de Aparecida, da Pastoral da Comunicação Nacional e Diocesana.

2.2. Objetivos específicos

- Capacitar leigos, religiosos e clero, para a Pastoral da Comunicação.

- Despertar o valor das relações humanas nas diversas atividades da Igreja Diocesana.

- Auxiliar na formação de consciência dos comunicadores.

- Zelar pela imagem da Igreja.

- Incentivar o uso das novas tecnologias.

- Articular e organizar equipes da PASCOM nas paróquias e áreas.

- Promover a reflexão sobre a importância da PASCOM na Igreja.

 

2.3. Tarefas específicas

a)      Repensar as estruturas de nossa Ação Evangelizadora para um compromisso com uma comunicação que gere vida, justiça e promova todos as atividades que a Diocese de Caxias do Sul desenvolve em suas comunidades, pastorais, setores e movimentos.

b)     Ter uma Equipe Diocesana da PASCOM, com autonomia para realizar as ações necessárias, juntamente com o Conselho Econômico da diocese, revendo estruturas dos nossos meios de comunicação, programação das rádios e recursos humanos.

c)      Gestar a rádio Miriam AM para que tenha visão comercial aliada a visão pastoral.

d)     Integrar todos os canais de comunicação da Diocese (rádios, página na internet, blogs, jornal “diocese em comunicação”, demais jornais e meios disponíveis.

e)      Inserir-se efetivamente nos espaços da sociedade civil, dedicados aos Meios de Comunicação Sociais. Precisamos ter representação e inserção.

f)       Participar da organização da Pastoral da Comunicação CNBB SUL3, a fim de obter os conhecimentos do processo de formação e da pastoral de conjunto.

g)      Aperfeiçoar o site da diocese como espaço interativo, com a participação ativa das comunidades e pastorais que desejam criar links.

h)     Promover Mutirões de Comunicação em nível diocesano anualmente, com cursos e oficinas práticas com temáticas atuais da área de comunicação.

i)        Criar uma rede de comunicação comprometida com os interesses das comunidades eclesiais de base.

 

2.4. Organização

Aprovar no Conselho Diocesano as diretrizes do CONSELHO DE COMUNICAÇÃO e a  ARTICULA ÇÃO DA EQUIPE AMPLIADA DIOCESANA DA PASCOM formada por:

A) CONSELHO DE COMUNICAÇÃO: (coordenador), (vice-coordenador) e (secretaria) e  pessoas representando os seguintes segmentos: um Articulador das Pastorais da Diocese; um pessoa responsável pelas (mídias eletrônicas); um responsável pelo (Jornal “diocese em comunicação”); um responsável pelas  (mídias alternativas/rádios comunitárias); um responsável pelas Rádios e uma assessoria de imprensa.

 

B) EQUIPE AMPLIADA DIOCESANA DA PASCOM:

Fazem parte EQUIPE AMPLIADA DIOCESANA DA PASCOM o Conselho de Comunicação e 01 (um) representante das Regiões, Áreas e Comunidades.

 

2.5. Avaliação

O processo de avaliação utilizado consistirá em dois modos de avaliação, a saber: pequenas avaliações a cada reunião e uma avaliação geral que será feita no final de cada ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO da PASTORAL DA COMUNICAÇÃO, que é uma pastoral da DIOCESE DE CAXIAS DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, organismo da CNBB.

 

Capítulo I - Normas Gerais

 

Art. 1º - Este regimento explicita, particulariza e suplementa o Estatuto da Pastoral da Comunicação, em ordem à sua execução e determina o modo de proceder dos diversos órgãos e funções.

Art. 2º - Em caso de lacuna ou dúvida, as normas pastorais da Diocese de Caxias do Sul e demais documentos da Igreja servirão de complementação e orientação para as funções e atribuições desta Pastoral.

Art. 3º - Compete ao Sr. Bispo Diocesano e coordenador geral e resolver os casos omissos ou duvidosos deste regimento, cabendo consulta a Equipe Diocesana da PASOM.

Art. 4º - Só a Assembleia Geral com a Equipe Diocesana da PASCOM poderá modificar este regimento, devendo as modificações ser aprovadas em âmbito diocesano.

          Art. 5º - O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua ratificação.

 

Capítulo II – Agentes da Pastoral da Comunicação, coordenação e colaboradores dos meios de comunicação da Diocese de Caxias do Sul.

 

Art. 6º - Os agentes voluntários, lideranças comunitárias e outros, participam dos cursos de capacitação, de reuniões periódicas e promovem as atividades da Pastoral da Comunicação; são identificados e cadastrados pela coordenação da Pastoral da Comunicação sendo estes não remunerados.

        Art. 7° - A Equipe Executiva da PASCOM deverá ser consultada quando algum funcionário for contratado e/ou desligado da Rádio Miriam AM, bem como demais colaboradores que tenham ligação direta com algum meio de comunicação da diocese.

 

       Capítulo III – Organização Diocesana da PASCOM

 

        Art. 8º - Compete a Pastoral da Comunicação: planejar, de forma participativa, acompanhar, animar, executar e avaliar as atividades da mesma, bem como de todo o trabalho que envolve a comunicação diocesana. Promover e supervisionar a capacitação de seus agentes e coordenadores nos diversos níveis;

      Art. 9º - Compete ao Conselho de Comunicação – PASCOM:

a)      Convocar reuniões, encontros, seminários e Assembleia que tenham caráter de tratar assuntos e temas relacionados com a Pastoral da Comunicação;

b)     Designar membros para exercer alguma função especial ou formar Comissões que se requeiram.

c)      Administrar recursos financeiros e materiais oriundos dos meios de comunicação da Diocese de Caxias do Sul, bem como de projetos, promoções, eventos ou outros que sejam relacionados comunicação diocesana.

      Art. 11º - Compete a Equipe Ampliada Diocesana da PASCOM: promover e supervisionar a produção de materiais de informação, formação, educação e comunicação social nas áreas de sua abrangência;

      Art. 12º - A PASCOM registrará todas as suas reuniões através de livro ata ou relatórios por meio impresso e eletrônico, sendo que os impressos deverão ser assinados pelo Conselho de Comunicação.

      Art. 13º - A PASCOM participará ativamente de conselhos, grupos, espaços da sociedade civil que trabalhem com comunicação social bem como dos espaços diocesanos onde for solicitada, principalmente da Assembleia Diocesana de Pastoral.

      Art. 14º - As equipes/grupos comunitários, paroquiais e outros, ligados a PASCOM Diocesana realizarão suas reuniões ordinárias, planejamento e assembleia conforme orientação e assessoria da Equipe Ampliada Diocesana da PASCOM.

 

Capítulo IV - Quanto à participação na política partidária:

 

Art. 15º - sigam as orientações da própria diocese;

Art. 16º - quem se candidatar a cargo político eletivo não pode em sua campanha utilizar-se da Pastoral da Comunicação e seus recursos;

Art. 17º - a partir da homologação da candidatura, o coordenador ou liderança diocesana se licenciará de sua função;

Art. 18º - caso seja eleito (a), continua licenciado (a), podendo permanecer como membro da equipe se não houver inconveniência;

Art. 19º - não sendo eleito e não havendo inconveniência, poderá reassumir sua função.

 

Capítulo V – Os Meios de Comunicação da Diocese de Caxias do Sul

      Art. 20º - São os meios de comunicação da Diocese de Caxias do Sul, a saber:

a)      Radio Miriam AM

b)     Jornal Diocese em Comunicação

c)      Site diocesano

d)     Uma porcentagem na Rádio Prata....

     Art. 21º - São os meios de comunicação citados acima de propriedade a Diocese Caxias do Sul sendo que seu primeiro responsável é o Bispo Diocesano.

     Art. 22 º - Os meios de comunicação são canais oficiais da Igreja Diocesana.

 

Das disposições gerais e transitórias

        Art. 23º - Quaisquer outros encaminhamentos e decisões que não estejam contidos neste regimento deverão ser resolvidos entre o Conselho Diocesano de Comunicação-PASCOM e o bispo diocesano.

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 
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